Caminhão é flagrado, e multado, em cima de calçada

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No mês passado, a Rádio Santa Cruz denunciou um caminhão estacionado em cima da calçada na Avenida 2 de Julho. Naquele momento, o veículo passou despercebido pelos agentes de trânsito. Pois na última sexta-feira (16), um novo caminhão descarregava material exatamente no mesmo local. Mas por azar deste, a guarda de trânsito pôde flagrá-lo e multá-lo.
O caminhão, de placa OKO-5344, foi enquadrado no inciso 8 do artigo 181 do Código de Trânsito Brasileiro, que proíbe “estacionar o veículo no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre”.
Em contato com a Rádio Santa Cruz, um dos dois agentes que flagraram o caminhão afirmou: “anotamos a placa. Agora, o infrator perderá 5 pontos na carteira, além de receber multa, com valor ainda a ser avaliado. A notificação chegará no endereço do registro da placa em alguns dias”.
É evidente que calçada não é local para veículos. Sejam grandes ou pequenos. Apenas o pedestre tem direito de utilizar o passeio. Descumprir esta lei é um desrespeito com o próximo, uma vez que prejudica a passagem das pessoas, principalmente de cadeirantes, carrinhos de bebê etc. Isso, além de danificar o local. Nas fotografias, podemos perceber duas barras de proteção estão completamente amassadas. Nota-se que elas foram deterioradas justamente para permitir a entrada de veículos. Veja:

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Caminhão multado 01

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Fotos: Pablo Brandão / Rádio Santa Cruz AM 1090

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