CBF divulga regulamento do Fair Play trabalhista para Séries A, B e C do Brasileirão

CBF 01

A CBF divulgou nesta segunda-feira a parte do Regulamento Específico da Série A do Campeonato Brasileiro que direcionará o fair play trabalhista na competição. O mesmo texto será utilizado para os regulamentos das Série B e C. De acordo com a nova regra, o clube que atrasar os salários por 30 ou mais dias estará sujeito à perda de três pontos por partida disputada. A punição só será exercida pelo STJD mediante denúncia do atleta, seu advogado ou sindicato.
Ao anunciar a regulamentação, o portal oficial da CBF divulgou que, “ao contrário de algumas interpretações equivocadas que circularam após a aprovação da norma, o direito de fazer a denúncia não será restrito ao atleta, podendo este ser representado pelo advogado ou sindicato”. No entanto, segundo o advogado especialista em direito desportivo e ex-membro do STJD, Paulo Bracks, tal leitura da regra não está errada. A decisão de fazer a denúncia deve partir do jogador.

Confira o regulamento:

Artigo 18 – O Clube que, por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, estiver em atraso com o pagamento de remuneração, devida única e exclusivamente durante a competição, conforme pactuado em Contrato Especial de Trabalho Desportivo, a atleta profissional registrado, ficará sujeito à perda de 3 (três) pontos por partida a ser disputada, depois de reconhecida a mora e o inadimplemento por decisão do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD).

Parágrafo 1º – Ocorrendo atraso, caberá ao atleta prejudicado, pessoalmente ou representado por advogado constituído com poderes específicos ou, ainda, por entidade sindical representativa de categoria profissional, formalizar comunicação escrita ao STJD, a partir do início até 30 (trinta) dias contados do encerramento da competição, sem prejuízo da possibilidade de ajuizamento de reclamação trabalhista, caso a medida desportiva não surta efeito e o clube permaneça inadimplente.

Parágrafo 2º – Comprovado ser o Clube devedor, conforme previsto no caput deste artigo, cabe ao STJD conceder um prazo mínimo de 15 (quinze) dias para que o Clube inadimplente cumpra suas obrigações financeiras em atraso, de modo a evitar a aplicação da sanção de perda de pontos por partida.

Parágrafo 3º – A sanção a que se refere o caput deste artigo será sucessiva e cumulativamente aplicada em todas as partidas da competição que venham a ser realizadas enquanto perdurar a inadimplência.

Parágrafo 4º – Caso inexista partida a ser disputada pelo Clube inadimplente quando da imposição da sanção, a medida punitiva consistirá na dedução de três (3) pontos dentre os já conquistados na competição.

Parágrafo 5º – Caso não haja Lei específica sobre este tema, a regra aprovada à unanimidade pelos 20 clubes da série A, em reunião do Conselho Técnico datada de 2 de março de 2015, valerá a partir do início da competição até 30 (trinta) dias após o seu término, não se considerando débitos trabalhistas anteriores e posteriores.

Parágrafo 6º – Esta norma é aplicável sem prejuízo do disposto no artigo 66A do RNRTAF – Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol, resultante de regra vinculante e obrigatória da FIFA, conforme circular nº 1468/2015, de 23/02/15.

Via Globoesporte
Foto: Rafael Ribeiro

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *