ESTADO VAI COMPENSAR EXPEDIENTE NO PERÍODO DE SÃO JOÃO

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A Secretaria da Administração do Estado da Bahia (Saeb) publicou no Diário Oficial instrução normativa sobre a compensação de horas pela suspensão do expediente nos dias 22 e 23 de junho, anteriores ao feriado do São João (24 de junho).
De acordo com a publicação, os servidores estaduais irão compensar as horas não trabalhadas em dois períodos diferentes, nos meses de junho e julho. Serão mantidos os serviços essenciais fornecidos pelo Estado como saúde e segurança pública.
A compensação pelo expediente do dia 22 ocorrerá no período útil de 10 a 19 de junho – determinação válida para servidores que cumprem jornada de oito horas diárias.
Neste caso, o expediente será das 8h às 18h, iniciado meia hora mais cedo e tendo redução de 30 minutos no horário de almoço, respeitando-se o intervalo de uma hora para refeição. Já os servidores submetidos ao turno único de trabalho realizarão compensação no período útil de 10 a 17 de junho, das 11h às 18h.
Já a compensação pelo expediente do dia 23 será cumprida no período útil de 6 a 15 de julho, obedecendo às mesmas determinações da compensação anterior. Para os servidores que cumprem jornada de oito horas diárias, as horas não trabalhadas serão compensadas de 6 a 13 de julho.
Os dirigentes dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, juntamente com as chefias imediatas dos servidores, ficarão responsáveis pelo cumprimento da compensação e do estabelecido pela Instrução Normativa.

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