A Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária) divulgou nesta última segunda-feira (19) uma uma nota técnica onde declara que está autorizado o uso de produtos à base de canabidiol, remédio derivado da maconha, para fins medicinais, em circunstâncias restritas.
Na Resolução nº 17/2015 está escrito que “a aquisição do produto poderá ser intermediada por entidade hospitalar, unidade governamental ligada à área da saúde, operadora de plano de saúde ou entidade civil representativa de pacientes legalmente constituída, para pacientes previamentes cadastrados na Anvisa”.
O produto deve ser importado, segundo o IG, pela Secretaria do Estado da Saúde. O paciente poderá ter acesso aos produtos ao se cadastrar no portal da Anvisa.
Os interessados precisam preencher um formulário, apresentar um laudo assinado por um profissional habilitado com a descrição do caso, a prescrição do produto e, ainda, preecher uma Declaração de Responsabilidade e Esclarecimento para uso excepcional do produto.