LIMINAR SUSPENDE OBRIGATORIEDADE DE VISTORIA ANUAL DE VEÍCULOS NA BAHIA

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O ministro Luís Roberto Barroso deferiu liminar, proposta pelo partido Democratas (DEM), e suspendeu a obrigatoriedade da vistoria veicular periódica para fins de licenciamento.

De acordo com o partido Democratas, a portaria é inconstitucional, pois a vistoria de veículos terrestres é atividade regulada pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran), em atendimento ao disposto no Código de Trânsito Brasileiro (artigo 22).

Em sua decisão, o ministro Luís Roberto Barroso reiterou que a vistoria obrigatória desrespeita a competência privativa da União para legislar sobre trânsito e transporte (artigo 22, inciso XI, da Constituição Federal), conforme jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

“Enquanto vigorar a lei, estarão os particulares obrigados a submeter seus veículos às vistorias em hipóteses em que a medida não é exigida pela legislação federal, bem como terão de pagar por isso, sob pena de não obterem o licenciamento anual obrigatório”, argumentou o ministro.

Dessa forma, o ministro suspendeu a Portaria Detran/BA nº 2.045/2012, na parte em que estabelece a obrigatoriedade da vistoria veicular periódica, até o julgamento do mérito da questão.

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