Supremo suspende julgamento das dívidas entre Estados e União por 60 dias

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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria, na sessão desta quarta-feira (26), suspender por um prazo de 60 dias o julgamento para decidir que tipos de juros devem incidir sobre as dívidas dos estados com a união. O prazo foi dado para União e estados renegociem as dívidas, ou aprovem Projeto de Lei sobre o tema que tramita na Câmara dos deputados. Durante a sessão, o relator da ação, ministro Edson Fachin votou pela adoção de juros compostos, argumentando que uma lei de 2015 que disciplina como seriam realizados os pagamentos é inconstitucional, uma vez que compromete a responsabilidade fiscal e “ofender” o equilíbrio orçamentário. Quinze estados e um município (Distrito Federal, Minas Gerais, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Alagoas, São Paulo, Rio de Janeiro, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Goiás, Pará, Sergipe, Bahia, Amapá, Pernambuco e o município de Bauru) entraram com um mandado de segurança pedindo, em liminar, para pagar a dívida com a União usando juros simples, e isentos de qualquer tipo de sanção. O relator ainda votou pela derrubada de liminares anteriormente concedidas a outros 11 estados que permitiam a esses pagar menos pela dívida, usando juros simples no cálculo de um desconto concedido pela União em 2014. “Ao dispor que a União concederá o desconto das dívidas e a aplicá-lo, de forma automática, já a partir de 31 de janeiro de 2016, a lei de iniciativa parlamentar acabou por retirar a previsão de receita já definida para o ano de 2016. Esse grau de concretude retira da lei orçamentária anual a previsão de arrecadação de receita”, explicou. Em seguida, o ministro Luís Roberto Barroso aprovou a adoção de juros compostos, mas abriu divergência na corte a partir do momento em que defendeu a suspensão do processo por 60 dias para possibilitar a negociação entre as partes envolvidas. O entendimento de Barroso acabou sendo seguido pelos demais ministros, incluindo Fachin.

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