DECISÃO DO STF IMPEDE QUE O TRT-BA REDUZA ATENDIMENTO A POPULAÇÃO

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O Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) não poderá reduzir o horário de atendimento à população por força de uma decisão do ministro Luix Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), expedida na sexta-feira (9).

O TRT baiano precisou reduzir o horário de atendimento à população e aos advogados diante do corte orçamentário seletivo que sofreu do Congresso Nacional. A decisão de Fux foi dada no bojo da Ação Direta de Inconstitucionalidade que questiona o corte orçamentário da Justiça do Trabalho.

A partir do pedido da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), a decisão para manter o expediente forense, sem redução, no âmbito do TRT da Bahia e do Piauí, foi estendida para todos os tribunais trabalhistas do país.

De acordo com o presidente da OAB da Bahia, Luiz Viana, a decisão de Fux obedece a resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNj), que definiu os dois turnos de trabalho no Poder Judiciário.

Luiz Viana afirma que a presidente do TRT baiano, desembargadora Maria Adna Aguiar, saberá  cumprir com a decisão, por se mostrar uma “extraordinária líder, de um tribunal que se mostra sensível” com suas causas. Viana ainda afirma que é necessário “que o Estado Brasileiro garanta o funcionamento da Justiça”.

“É inaceitável o corte feito na Justiça do Trabalho. O Estado precisa recompor as perdas salariais dos serventuários, com base no princípio da irredutibilidade dos vencimentos, e rever o orçamento da Justiça, que sofreu um corte de maneira seletiva, principalmente na verba de custeio”, pondera.

Luiz Viana ainda diz que a Justiça do Trabalho é uma “conquista do povo brasileiro”, desde o período de Vargas, e que é um importante instrumento de “pacificação de conflitos”, em tempos de investidas contra os direitos dos trabalhadores.

O presidente da OAB nacional, Claudio Lamachia, que afirmou que a medida evita a obstrução do acesso do cidadão à Justiça, e que o Judiciário, assim como a saúde, a segurança e a educação, é um serviço indispensável e não pode fechar as portas para os jurisdicionados.

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