Eventual posse de Temer deve seguir rito de Itamar

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Se confirmado o afastamento definitivo da presidente Dilma Rousseff, o presidente em exercício, Michel Temer, tomará posse em Sessão Solene do Congresso Nacional. O rito será fechado pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), mas há pontos definidos na Constituição e o modelo deve seguir o que aconteceu quando Itamar Franco assumiu a presidência em 29 de dezembro de 1992, após a renúncia de Fernando Collor, que teve a abertura do processo de impeachment na Câmara dos Deputados. Entre a renúncia de Collor e a convocação da Sessão Solene passaram-se pouco mais de três horas para que Itamar fosse empossado. No caso de Temer, entretanto, a situação é um pouco diferente. Após o julgamento, Dilma e Temer serão notificados na decisão do Plenário do Senado. Então, Renan convoca a Sessão Solene, o que pode acontecer – como quer o Planalto – logo após revelado o resultado. Se Renan decidir seguir o modelo adotado pelo então presidente do Senado em 1992, senador Mauro Benevides, Temer deve ser recepcionado pelo peemedebista em seu gabinete e aguardar líderes para alguns cumprimentos. Itamar foi acompanhado dos líderes que o “buscaram” na sala de Benevides até o Plenário da Câmara, onde são realizadas as Sessões Solenes. Na cerimônia, o presidente do Congresso dirige algumas palavras ao presidente que será empossado. Não há até o momento previsão de discurso de Temer, que pelas regras estabelecidas, deve apenas fazer um juramento. O Planalto quer que a cerimônia seja o mais breve possível a tempo de Temer cumprir todos os compromissos agendados na viagem à China. No caso de Itamar, antes de ler o compromisso, ele entregou ao presidente da Casa sua declaração de bens. E então fez o juramento, conforme o previsto no artigo 78 da Constituição: “Prometo manter, defender e cumprir a Constituição, observar as leis, promover o bem geral do povo brasileiro, sustentar a União, a integridade e a independência do Brasil”. O artigo 78 prevê ainda que, “se decorridos dez dias da data fixada para a posse, o presidente ou o vice-presidente, salvo motivo de força maior, não tiver assumido o cargo, este será declarado vago”. Uma fonte do Planalto lembra ainda que, no caso da posse de Itamar, curiosamente o Hino Nacional foi cantado duas vezes, uma na abertura da sessão, uma outra logo depois do juramento de Itamar – o que não necessariamente pode se repetir.

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