Ministério Público Federal no Ceará pede suspensão do Enem

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Ação do MPF-CE pede suspensão das provas do Enem

O procurador da República no Ceará, Oscar Costa Filho, pediu nesta quarta-feira (2) a suspensão do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), programado para ocorrer no sábado e domingo (5 e 6). O pedido tem como base o adiamento da prova para mais de 191 mil candidatos devido as ocupações de locais onde a avaliação é aplicada. Para o procurador do Ministério Público Federal no Ceará, as provas em diferentes datas, com temas diferentes da redação, fere a isonomia da seleção.

“O que se pede na ação é que haja uma alteração, que a Justiça determine uma alteração no calendário [de aplicação das provas] de modo que o novo calendário preserve uma data em que todos os alunos vão fazer a mesma redação, ou seja, uma unificação do calendário no dia da prova de redação”, explica Oscar Costa Filho.

A ação será julgada pelo juiz Ricardo Cunha Porto, titular da 8ª Vara da Justiça Federal no Ceará. Caso a Justiça aceite os argumentos do procurador, a mudança no calendário do Enem é válida para todo o Brasil. Devido à urgência, o pedido deve ser julgado até sexta-feira (4), de acordo com a Justiça Federal.

“O MEC aplica a teoria da resposta ao item (TRI) na prova objetiva, o que equilibra o nível de dificuldade da prova para todos os candidatos, o que significa que mesmo os que fazem uma segunda prova com  questões de conteúdo diferente, elas têm em comum o mesmo grau de dificulldade. Nesse caso, o princípio da igualdade está preservado. O mesmo não se dá com a redação, porque tendo temas diferentes você não tem como dizer que o nível de dificuldade seja o mesmo”,  argumenta o procurador Oscar Costa Filho.

Como opção para evitar a suspensão do Enem, o procurador sugere na ação que o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) adie a aplicação da redação para todos os candidatos, e não só para os 191 mil que farão exame onde há ocupações.

“Peço que o juiz determine que o Inep adote as providências. Aí ele pode adotar o que ele quiser. Ele pode fazer a prova objetiva e deixar só a redação para fazer depois, todo mundo junto, ou pode levar todo mundo para os dias 3 e 4 (de dezembro)”, finaliza.

 

MEC
Em nota, o Ministério da Educação (MEC) afirma que solicitou à Advocacia Geral da União que apresente para a Justiça Federal os fatos que demonstram o grave equívoco na argumentação apresentada pelo procurador Oscar Costa Filho. Segundo o MEC, “todo ano, o Enem realiza dois tipos de prova e, consequentemente, duas redações. As provas do Enem têm o mesmo princípio da equivalência garantindo igualdade de condições a todos os inscritos”.  Por fim o MEC diz lamentar “ qualquer tentativa que venha gerar insegurança e tumultuar um Exame que afeta a vida de 8,6 milhões de estudantes e seus familiares”.

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