Nota Pública

Considerando a decisão, em caráter liminar, proferida pelo juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, ao final da tarde de ontem (20), em atenção a reclamação judicial de três classificados em um concurso público realizado anos atrás, que determinou a suspensão imediata da contratação temporária dos candidatos classificados nos processos seletivos realizados por meio dos editais 001 e 002, de 2017, para suprir vagas nas secretarias de Educação e de Desenvolvimento Social, o Governo do Município vem a público manifestar que:

  1. No estado democrático de Direito, decisão judicial é para se cumprir. E assim iremos agir;
  2. No entanto, a Prefeitura de Ilhéus apresentará sua defesa e alegações, demonstrando à Justiça os motivos que levaram a administração municipal a definir pelo modelo de contratação temporária para as áreas de Educação e de Desenvolvimento Social;
  3. O governo municipal tem sido criterioso no trato das questões relacionadas à contratação de pessoal, atendendo aos procedimentos acordados com o Ministério Público Federal e Ministério Público Estadual  em relação à convocação dos aprovados em concurso público e ao número de vagas existentes, de caráter permanente;
  4. É indispensável considerar que a municipalidade já vem convocando e dando posse aos aprovados no último concurso público, sendo que desde dezembro de 2016 até a presente data, foram convocados 533 candidatos;
  5. Com relação às contratações temporárias do setor educacional do município, frise-se que as vagas identificadas originam-se de situações de fato temporárias e reversíveis, a exemplo de servidores licenciados para tratamento de saúde, para capacitação profissional, entre outras peculiaridades que atingem o sistema educacional municipal (localização geográfica da vaga, desinteressando ao candidato aprovado), o que resultaria em um prejuízo irreparável para os alunos do município, pois ficariam sem aula e/ou merenda escolar. Estamos cumprindo, com senso de justiça e cidadania, a determinações da Constituição Federal e da Lei de Diretrizes Básicas da Educação;
  6. No tocante ao processo seletivo para contratação temporária na Secretaria de Desenvolvimento Social, o objetivo é o preenchimento de vagas, sem caráter permanente, para a garantia e disponibilização de direitos através dos programas sociais mantidos em parceria com o Governo Federal, com a utilização de recursos transferidos para este fim;
  7. A contratação de vagas temporárias não requer a convocação de classificados em concurso para funções de caráter permanente.
  8. Esta definição se lastreia também no fato de que a continuidade dos programas supracitados ser alheia ao alcance das decisões municipais, já que, repita-se, são programas de caráter temporário, instituídos pelo Governo Federal, ao passo que a convocação e posse dos aprovados pelo concurso realizado em 2016 para o quadro de efetivos do município, têm caráter perene.
  9. Por fim, quanto ao questionamento jurídico a respeito da nomeação de cargos comissionados, a Prefeitura esclarece que tais atos estão lastreados em Lei Municipal, aprovada pela Câmara de Vereadores e que rege a estrutura organizacional administrativa do município. A regulamentação de tais cargos já é objeto de acompanhamento do Ministério Público Estadual, que já expediu recomendação para tal mister.

Diante do exposto, a Prefeitura Municipal de Ilhéus reitera o seu compromisso com a legalidade e com o respeito às leis, baseado nos princípios da ética, da transparência e do senso de justiça.

 

Ilhéus – 21 de setembro de 2017

Prefeitura Municipal

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