Justiça suspende nota zero no Enem a quem ofender direitos humanos

 

A Justiça Federal suspendeu, em decisão publicada nesta quinta-feira (26), a determinação do edital do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) que atribui nota zero, sem correção de seu conteúdo, à prova de redação que seja considerada desrespeitosa aos direitos humanos.

O Inep (Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira), responsável pela ornanização do Enem, defende a manutenção da regra, e diz que irá recorrer da decisão assim que for notificado oficialmente.

“Conforme pacificado pela Suprema Corte, não se admite ao Poder Judiciário reexame de critérios de correção de processos seletivos”, afirma o órgão no processo.

O desembargador Carlos Moreira Alves, do TRF-1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) tomou a decisão em caráter de urgência a pedido da Associação Escola Sem Partido, tendo em vista a proximidade da realização das provas, que serão realizadas nos dias 5 e 12 de novembro.

Ao analisar o caso, o magistrado afirma que a regra ofende a liberdade de manifestação de pensamento e opinião, segundo ele também uma vertente dos direitos humanos. Na decisão, o magistrado diz que o conteúdo ideológico deveria ser um item a mais a ser corrigido, e não fundamento sumário para sua desqualificação.

Rômulo Nagib, advogado do Escola sem Partido, disse que a ação foi movida em novembro do ano passado, com o objetivo de suspender a regra para a edição de 2016 e as provas posteriores. Na ocasião, a ação foi negada. O movimento ingressou com um agravo de instrumento que foi acatado nesta quarta-feira, 25.

 

Estadão

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