Decreto de Marão proibe baiana de fritar acarajé na praia

 

Acarajé na praia só se for cru ou frio, é o que determina o decreto 132 que estabelece normas de utilização da Orla Marítima Sul do Município de Ilhéus, divulgado no diário Oficial da última quarta-feira (29). O decreto proíbe desde o preparo e manipulação de alimentos na área da Orla, até a utilização de barraca de camping, balcão, bancas ou similares, fogões ou fogareiros, churrasqueiras e/ou assemelhados. Os turistas se quiserem provar dos quitutes da Baiana, patrimônio Nacional segundo o Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) terão que comer o acarajé frio ou se deslocar para Orla Norte.

 

O TABULEIRO

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