Prorrogada credenciamento de serviços artístico-culturais

A Prefeitura de Ilhéus prorrogou para o dia 7 de maio a inscrição da primeira análise da habilitação documental para os eventos que serão realizados entre 24 de junho e 24 de agosto de 2018. O regulamento prevê a contratação de grupos de teatro, de dança, musicais, de capoeira e maculelê, samba de roda, reisados, rap, blocos afro, bandas, circo, poeta, cordelista, artista plástico, contador de história, djing, breakdance, grafiteiro, performance, livro, leitura, literatura e audiovisual (vídeo mapping) sediados no município há pelo menos um ano. O objetivo é compor a programação de eventos, projetos e atividades culturais realizadas ou apoiadas pela prefeitura, a exemplo de apresentação em abertura de seminários, encontros, workshops, lançamentos de livro, vernissages, exposições e receptivos.

 

Conforme a portaria número 192, publicada no Diário Oficial do município, edição 096, nesta primeira análise passa a ter o seguinte calendário: resultado da análise documental (9 de maio),  período de recurso da análise documental (9 e 10 de maio),  resultado do recurso da análise documental (12 de maio), análise de mérito (12 de maio), resultado da análise de mérito (15 de maio), período de recurso da análise de mérito (16 e 17 de maio), resultado final da primeira análise (19 de maio), sorteio de credenciados (21 de maio) e convocação de credenciados (24 de maio).

 

A comissão permanente de credenciamento é formada pelos servidores Pawlo Cidade, Antonio Airton Júnior, Antonio Carlos Dantas, Abelardo da Silva e Geraldino Rocha para, sob a presidência do primeiro, convocar a pessoa credenciada para a prestação do serviço, mediante sorteio, conforme perfil do evento. Já a comissão de análise de mérito artístico é integrada pelos servidores Pawlo Cidade, Miriam Silva Oliveira e Geraldino Rocha, além dos representantes do Conselho Municipal de Cultura, Janete Lainha e Rui Penalva Neto. Sob a presidência do primeiro fará eventuais impedimentos.

 

Dentre os documentos exigidos para a assinatura do contrato estão a apresentação de prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do convocado pertinente ao ramo de atividade e compatível como objeto contratual; prova de regularidade com a Fazenda federal, estadual e municipal do domicílio ou sede do convocado; prova de regularidade relativa à Justiça do Trabalho e ao FGTS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais; certidão negativa de falência ou concordata, expedida 90 dias anteriores para pessoa jurídica; comprovante de conta corrente, contendo nome do proponente, CNPJ, banco e número de agência.

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