A PARTIR DE NOVEMBRO, ÓRGÃOS PÚBLICOS VÃO DISPENSAR RECONHECIMENTO DE FIRMA

A apresentação de documento autenticado com firma reconhecida não será mais necessária em órgãos públicos. Isso porque o presidente Michel Temer sancionou, no dia 9 deste mês, o projeto aprovado pelo Congresso Nacional, que também acaba com a exigência de apresentação de certidão de nascimento.

A lei abrange as esferas federais, estaduais e municipais, e tem como objetivo principal simplificar os procedimentos burocráticos, reduzir gastos e diminuir os riscos de fraudes. Temer, porém, vetou o artigo que estabelecia a vigência imediata da lei. O presidente justificou que a repercussão exige a adaptação do poder público. Desta forma, a lei passará a valer em 45 dias.

De acordo com a lei sancionada, as esferas públicas não poderão exigir que o cidadão reconheça firma para serviço ou atendimento. Quando entrar em vigor, a lei obrigará o agente administrativo a analisar a documentação, como o documento de identidade, bem como dispensar o cidadão de apresentar cópias autenticadas de documentos. Bastará levar original e cópia simples.

Em situações do anexo do documento pessoal pode ser juntada uma cópia autenticada naquele momento pelo próprio servidor do órgão.

A certidão de nascimento poderá ser substituída por documento de identidade, título de eleitor, carteira de trabalho, identidade profissional emitida por conselhos regionais, certificado militar, passaporte ou identidade funcional de órgão público.

Em qualquer situação fora do período eleições, será dispensada a apresentação de título de eleitor. Na autorização para viagem de menores de idade, se os pais estiverem presentes no embarque, não será solicitado o reconhecimento de firma para a liberação.

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