Justiça obriga prefeitura de Ilhéus a demitir servidores não concursados

 

O juiz Alex Venicius, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Ilhéus, negou os embargos declaratórios de efeito suspensivo feitos pela Procuradoria Geral do Município (Proger), referente à sentença que determina a exoneração dos servidores admitidos pela prefeitura sem concurso público, entre 5 de outubro de 1983 e 5 de outubro de 1988 e dos funcionários que ingressaram na Secretaria de Desenvolvimento Social, por meio de seleção simplificada (edital 002/2017). O juiz indeferiu também o efeito suspensivo pleiteado por sindicatos de várias categorias e coletivos de servidores municipais.

A sentença é resultado de uma ação popular movida por candidatos aprovados no concurso público realizado pela gestão anterior, em 2015: Karoline Vital Góes, Arnaldo Souza dos Santos Júnior e Rosana Nascimento Almeida, na qual são réus o Município, o prefeito Mário Alexandre e o secretário de Administração, Bento Lima. O Ministério Público também pediu o afastamento dos servidores não concursados.

 

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