COVID-19: BAHIA DEFINE REGRAS ESPECIAIS DE HIGIENIZAÇÃO PARA O TRANSPORTE PÚBLICO

O governo baiano baixará decreto no qual determinará, em caráter de urgência, estratégias de higienização especial de ônibus, metrô, trens, ferry boat e lanchas numa ação contra o coronavírus (Covid-19). Segundo o secretário estadual de Saúde, Fábio Vilas-Boas, a medida “visa intensificar a prevenção” no transporte público.

As medidas de higienização foram anunciadas para a capital baiana, mas deverão ser adotadas por demais municípios. A capital baiana confirmou 4 casos desde o início da pandemia, enquanto Feira de Santana, segundo município mais populoso do Estado, confirmou outros 5 casos, todos eles de pessoas que viajaram à Itália ou aos Estados Unidos ou de familiares ou pessoas próximas a elas.

O decreto, que será conjunto com a Secretaria de Saúde da capital baiana, estabelece as seguintes medidas:

1. Os transportes de massa (ônibus, metrô, trens, BRT) devem manter uma política de limpeza diária e frequente com produtos saneantes nas superfícies de contato dos passageiros.

2. Proceder a limpeza com água e sabão, ou álcool a 70%, pelo menos uma vez ao dia de superfícies que são tocadas com muita intensidade tais como maçanetas, interruptores de luz, telefones, teclados e torneiras;

3. Intensificar os procedimentos de limpeza e desinfecção nos terminais e meios de transporte, reforçando a utilização de EPI – Equipamento de Proteção Individual, conforme disposto na Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 56, de 6 de agosto de 2008. Os trabalhadores que realizam esta atividade devem ser alertados para terem maior atenção ao disposto nesta resolução.

4. Reforçar o uso de EPI para os trabalhadores que realizam esgotamento sanitário dos meios de transporte e fossa séptica.

5. A administradora dos terminais de ônibus e metrô deve considerar a ampliação da quantidade dos locais para a higienização das mãos ou disponibilizar pontos com álcool gel a 70%. É importante que os locais disponham de sabonete e água corrente para estimular a correta higienização das mãos.

6. A autoridade local deve estabelecer regras próprias para portos, aeroportos e rodoviárias com triagem e testagem de passageiros oriundos de cidades onde já se saiba da ocorrência de transmissão comunitária da COVID-19.

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