ENEM SERVIRÁ DE CONCLUSÃO DO ENSINO MÉDIO NA BAHIA MESMO SEM AULAS PARA 3º ANO EM 2020

Na Bahia os estudantes poderão utilizar as notas obtidas no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e outras provas semelhantes para requerer o aproveitamento de estudos e concluir o ensino médio.

 

A Secretaria da Educação (SEC) editou uma portaria que dispõe sobre as regras de aproveitamento de estudos para os concluintes do Ensino Médio de 2020, em todas as ofertas e modalidades integrantes do Sistema Estadual de Ensino da Bahia.

 

Valerão para a requisição os resultados do Enem e do Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (ENCCEJA); nos exames de certificação aplicados pela Comissão Permanente de Avaliação (CPA); e nas atividades com características de terminalidade desenvolvidas pelas unidades escolares da rede estadual de ensino, sob coordenação da SEC.

 

De acordo com a superintendente de Políticas para a Educação Básica de SEC, Manuelita Brito, a iniciativa rem caráter excepcional.

 

“O desejo e o empenho da Secretaria da Educação do Estado é para que as provas do Enem sejam adiadas para o mês de maio, mas independente da sua data de aplicação, é necessário oportunizar a todos os estudantes, e não apenas os inscritos no ENEM, a conclusão do Ensino Médio, considerando as adversidades impostas pela pandemia do novo Coronavírus, em 2020, e, sobretudo, os conhecimentos e saberes adquiridos por eles ao longo de seus percursos escolares”.

 

As aulas presenciais na Bahia estão suspensas desde o mês de março e seguem sem data definida para o retorno. A suspenção foi uma das primeiras medidas adotadas no estado para o combate a pandemia da Covi-19.

 

A SEC informou que para requerer o aproveitamento de estudos, o estudante interessado deve estar regularmente matriculado no ano letivo de 2020; ser concluinte do Ensino Médio naquele ano; fazer a solicitação do aproveitamento de estudos na secretaria escolar; e se submeter a um ou mais processos avaliativos e/ou de certificação.

 

A portaria define requisitos mínimos a serem alcançados em cada alternativa.

 

No Enem é necessário que o estudante tenha obtido o mínimo de 400 pontos em cada área do conhecimento e não tenha zerado a redação; no ENCCEJA, mínimo de 80 pontos em cada área do conhecimento e não ter zerado a redação.

 

Em relação aos exames de certificação do CPA, será exigido o mínimo de cinco pontos em cada área do conhecimento. Já em relação ao aproveitamento com base no histórico escolar, serão utilizadas as médias das séries anteriores, por área de conhecimento, e os resultados nos simulados coordenados pela SEC.

 

O aproveitamento parcial pode ser utilizado pelos estudantes que não alcançarem o aproveitamento integral em uma das alternativas. Neste caso, a portaria autoriza compor os resultados parciais de diferentes exames ou certificações, por exemplo, aproveitar a pontuação em uma área de conhecimento a partir do ENEM, de duas áreas de conhecimento a partir da CPA e de uma área de conhecimento a partir dos simulados aplicados pela escola.

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