Decisão do CNJ diz que cotas para negros em concurso não depende de critério social

cnj

O Conselho Nacional de Justiça barrou uma decisão que alterava norma editada pelo próprio CNJ que determina reserva de 20% para candidatos negros em concursos públicos para juízes e servidores do Judiciário. De acordo com a Folha, em decisão liminar, o ouvidor do CNJ, Fabiano Silveira, determinou o cumprimento da reserva para negros, independentemente da origem social do candidato. “A ação afirmativa não se mede em salários mínimos, isto é, o seu valor simbólico e a sua potencialidade reparadora projetam-se em um contexto histórico que não poderia ser reduzido”, afirmou o conselheiro. Na concepção de Silveira, embora exista discussão sobre qual maneira mais eficiente de ser instituir cota, se com critério social ou não, o CNJ optou pela reserva de vagas para negros, sem restrições de classe social.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *