ATRASADOS PODEM DECLARAR O IMPOSTO DE RENDA

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A Receita Federal começou a receber nesta segunda-feira (2) as declarações de Imposto de Renda (IR) dos contribuintes “atrasados”, que perderam o prazo oficial para entregar o documento até as 23h59 de sexta-feira (29).

Também começam a ser recebidas nesta segunda as declarações retificadoras, de pessoas que enviaram o documento, mas precisaram fazer alguma correção.

Quem estava obrigado a apresentar a declaração e deixou de fazê-lo deve se preparar para mandar o documento à Receita o quanto antes, pois a multa é calculada conforme o tempo de atraso. A multa mínima por atraso é de R$ 165,74, mas pode atingir até 20% do imposto devido.

Quem perdeu o prazo tem 30 dias para fazer o pagamento da multa mínima, assim que enviar o documento. Caso os valores sejam mais altos, é possível procurar uma unidade da Receita para efetuar o parcelamento, informou o supervisor nacional do IR, Joaquim Adir.

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