MP que determinou ‘pente-fino’ no INSS perde validade nesta sexta

 

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Sem aprovação do Congresso Nacional, a medida provisória (MP) 739, que estabeleceu um pente-fino em benefícios do INSS, perde a validade nesta sexta-feira (4). Com isso, voltam a valer as regras vigentes antes de julho, quando o texto foi editado pelo governo  Michel Temer.

A medida provisória é um instrumento com força de lei, adotado pelo presidente da República, em casos de relevância e urgência, cujo prazo de vigência é de 60 dias, prorrogáveis uma vez por igual período. Produz efeitos imediatos, mas depende de aprovação do Congresso Nacional para transformação definitiva em lei.

Com a perda de validade da MP, será necessária a edição de um decreto legislativo para disciplinar e deixar claros os efeitos que o texto gerou enquanto estava em vigência.

 

‘Pente-fino’
Com a MP 739, o governo iniciou uma força-tarefa para revisar o pagamento de auxílios-doença e aposentadorias por invalidez com mais de dois anos de duração. Para a reavaliação, o texto definiu o pagamento de R$ 60 por consulta para cada perito. A medida também estabeleceu que as concessões de auxílio-doença que não tivessem data de validade, passariam a ser encerradas após um prazo de 120 dias. A partir de sábado (5), essa regra deixa de existir e esses casos voltam a não ter validade.

Outra mudança na regra que perderá o efeito é o endurecimento na exigência para que a pessoa volte a ter a chamada “qualidade de segurado”, ou seja, que tenha novamente direito aos benefícios do INSS depois de ter ficado sem contribuir. Antes da MP, quem perdesse a qualidade de segurado deveria pagar quatro meses de contribuição para voltar a ter direito ao auxílio-doença. O texto passou a exigir 12 meses de pagamento. Agora, como a medida não foi votada pelo Congresso, o prazo para voltar a ter direito ao auxílio volta a ser de quatro meses de contribuição, como era na regra anterior.

 

 

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