Aposentadoria: Governo negocia idade mínima menor para policial e professor

 

Para evitar maiores perdas na reforma da Previdência, a equipe econômica negocia com o relator, deputado Arthur Maia (PPS-BA), algumas amarras no texto substitutivo da proposta de emenda constitucional (PEC) 287. Uma delas é fixar a idade mínima de 60 anos para policiais e professores federais e da rede privada. Atualmente, não existe idade mínima para policiais. Ainda assim, essas categorias continuarão em situação vantajosa na comparação com os demais trabalhadores, que terão idade mínima de 65 anos.

No caso dos professores, há duas situações. Quem está no regime geral (INSS) pode se aposentar por tempo de contribuição (30 anos, homens, e 25 anos, mulheres), sem idade mínima — o que deve mudar com a reforma. Já os profissionais da União e de estados e municípios, que têm regimes próprios, precisam, atualmente, atingir idade mínima de 55 anos (homem) e 50 anos (mulher), mais tempo de contribuição. Nesse segundo caso, a idade será elevada.

As exigências são uma contrapartida à decisão do governo, que aceitou a manutenção de aposentadorias especiais para professores e policiais, e devem constar do texto substitutivo que o relator apresentará na próxima segunda-feira. Outra compensação em discussão é a redução do valor do Benefício de Prestação Continuada (BPC-Loas) pago a idosos de baixa renda, que passaria a ser de 70% sobre o salário mínimo, mas a partir dos 65 anos e não aos 70 anos, como previa a proposta original do governo.

Segundo interlocutores, o parecer do relator em fase final de elaboração prevê aumento gradual do valor do benefício para o idoso até chegar a um salário mínimo, quando ele atingir 70 anos de idade. Hoje, os benefícios assistenciais são concedidos aos 65 anos. Já os trabalhadores com deficiência continuariam recebendo o piso a partir desta idade. Um dos argumentos do governo e acolhido por Maia para mudar a regra para idosos de baixa renda é a necessidade de diferenciar o benefício assistencial do contributivo para fazer justiça aos trabalhadores que passam a vida toda contribuindo.

A idade mínima de 60 anos para professores valerá para profissionais da rede privada (INSS) e federal até o ensino médio (profissionais de universidade seguem a regra geral). Para os professores estaduais e municipais, a PEC dará prazo de seis meses para que governadores e prefeitos aprovem mudanças nos seus regimes próprios. Caso contrário, vai prevalecer a legislação federal. O mesmo valerá para os policiais civis. Policiais militares e bombeiros ficaram de fora da reforma, porque já contam com leis específicas.

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