PROCON-BA ORIENTA CONSUMIDORES SOBRE TROCA DE PRESENTES DO NATAL

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), órgão vinculado à Secretaria de Justiça, Direitos Humanos e Desenvolvimento Social (SJDHDS), divulgou nesta última quarta-feira (26), orientações para os consumidores que desejam efetuar troca de presentes recebidos no Natal.

De acordo com o órgão, apesar da maioria das lojas efetuarem trocas de presentes como roupas, calçados e brinquedos que ainda tenham etiqueta, a Lei só obriga a troca em caso de vícios ou problemas com o produto.

“Por lei, os lojistas não estão obrigados a trocar o produto pelo simples fato do presentado não ter gostado, exceto quando eles anunciam esta possibilidade no momento da compra do presente. Quando o lojista assume este compromisso, passa ter a força obrigatória da lei, igual aquela que já existe para todos casos em que houver vício, defeito ou mau funcionamento do produto”, explicou o superintendente do Procon, Filipe Vieira.

A condição especial, fica por conta das compras realizadas fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou internet, que garantem ao consumidor o direito de arrependimento que poderá ser exercido no prazo de até sete dias após o recebimento do mesmo, devendo o fornecedor restituir imediatamente a quantia paga pelo produto.

Como estabelece o artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor: “o consumidor poderá desistir da compra, desde que manifeste esta intenção nos sete primeiros dias, a partir do momento da compra ou do recebimento do produto”. Neste caso, a desistência pode ocorrer mesmo que o produtor não apresente problema.

Para o Procon-BA, a principal recomendação de cuidado para o consumidor, é que preserve as condições originais do produto e mantenha os itens de segurança como lacres e etiquetas, todos afixados ao produto que se pretende trocar.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *