NOTA FISCAL ELETRÔNICA É OBRIGATÓRIA PARA INSCRITOS NO CADASTRO DO ICMS NA BAHIA

Está em vigor a obrigatoriedade da emissão da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica (NFC-e) pelos contribuintes baianos do Simples Nacional inscritos no Cadastro do ICMS — as microempresas e empresas de pequeno porte.Estão dispensados apenas os Microempreendedores Individuais (MEIs). Atualmente, 30,7 mil contribuintes do ICMS já emitem a Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica.

A Secretaria da Fazenda do Estado (Sefaz-BA) informou que os estabelecimentos obrigados a aderir à NFC-e, mas que não emitirem o documento poderão ter a inscrição estadual tornada inapta, ficando, na prática, impedidos de operar.O credenciamento pode ser feito no site da secretaria, clicando em ‘Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica’ e, em seguida, em ‘Como se tornar emissor de NFC-e’.

Para começar a emitir a nota eletrônica, a empresa deve possuir um certificado digital no padrão ICP Brasil, contendo CNPJ, além de desenvolver ou adquirir um software emissor de NFC-e e ter uma impressora comum, térmica, jato de tinta ou laser. Além disso, o contribuinte precisa de acesso à internet para obtenção da autorização da Nota Fiscal do Consumidor Eletrônica.

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