CÂMARA APROVA TEXTO-BASE DE MP QUE FLEXIBILIZA ANO LETIVO

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça (30) o texto-base da Medida Provisória 934/20, que trata da suspensão da obrigatoriedade de escolas e instituições de ensino superior cumprirem uma quantidade mínima de dias letivos neste ano devido à pandemia do novo coronavírus. A votação dos destaques, que podem alterar trechos do texto-base, foi suspensa com o encerramento da sessão.

De acordo com o texto-base aprovado, os estabelecimentos de educação infantil serão dispensados de cumprir os 200 dias do ano letivo e também a carga mínima de 800 horas.

As escolas de ensino fundamental e médio deverão cumprir a carga horária mínima de 800 horas, mas não precisam cumprir, necessariamente, os 200 dias letivos.

O Conselho Nacional de Educação (CNE) deverá editar diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem.

Em função do tempo que falta até fim do ano e da necessidade de se encaixar a carga horária, nos casos obrigatórios, dentro dos dias letivos, o projeto de lei de conversão, em que a MP foi transformada, permite que o conteúdo acadêmico deste ano seja aplicado em 2021, aglutinando duas séries ou anos escolares.

Para os alunos que estão em situação de risco de contrair o novo coronavírus, será garantido um atendimento adequado à sua condição, como o regime domiciliar ou hospitalar. Para os estudantes das redes públicas, deve ser garantida ainda a continuidade de programas de apoio, como os de alimentação e de assistência à saúde.

Aulas online

O texto permite o uso de atividade pedagógicas não presenciais, mas para contar como carga horária mínima, terão de seguir critérios objetivos estabelecidos pelo CNE. Esses critérios deverão levar em conta as especificidades de cada faixa etária dos estudantes e de cada modalidade de ensino.

Aqueles sistemas de ensino que optarem pelas atividades não presenciais terão de assegurar que os alunos tenham acesso aos meios necessários para a realização dessas atividades. Se isso envolver equipamentos e assistência técnica, a União deverá ajudar estados, Distrito Federal e municípios, tanto em favor dos profissionais de educação quanto dos alunos.

Os recursos deverão vir do “orçamento de guerra” previsto na Emenda Constitucional 106, de 2020.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *