Governo federal edita 4 decretos que ampliam acesso a armas e munições

O governo federal alterou quatro decretos de 2019 que regulam a aquisição de armamento e munição por agentes de segurança e grupos de Colecionadores, Atiradores e Caçadores (CACs). As alterações flexibilizam os limites para compra e estoque de armas e cartuchos.

 

As mudanças foram divulgadas pela Secretaria-Geral da Presidência da República e publicadas, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) do última sexta-feira (12).

 

Neste sábado (13), pelo Twitter, Bolsonaro citou a publicação dos decretos. Ele já havia afirmado, em dia 11 de janeiro, que preparava decretos para facilitar o acesso a armas de fogo a grupos de CACs.

 

Em conversa com apoiadores no Palácio da Alvorada, Bolsonaro disse que houve crescimento recorde na venda de armamentos, mas destacou que a alta precisa ser mais robusta. “Nós batemos recorde o ano passado, em relação a 2019. Mais de 90% na venda de armas. Está pouco ainda, tem que aumentar mais. O cidadão de bem, há muito tempo, foi desarmado”, disse ele.

 

Segundo a Polícia Federal, 179.771 novas armas foram registradas no País no ano passado, aumento de 91% com relação ao número de 2019.

 

Para o governo a medida “desburocratiza procedimentos, aumenta clareza sobre regulamentação, reduz discricionariedade de autoridades e dá garantia de contraditório e ampla defesa”. Os decretos regulamentam a Lei nº 10.826/2003, mais conhecida como Estatuto do Desarmamento.

 

As alterações incluem, de acordo com texto divulgado pela Secretaria-Geral da Presidência da República:

 

Decreto nº 9.845
Aumento, de quatro para seis, do número máximo de armas de uso permitido para pessoas com Certificado de Registro de Arma de Fogo.

 

Decreto nº 9.846
Possibilidade de substituir o laudo de capacidade técnica – exigido pela legislação para colecionadores, atiradores e caçadores (CACs) – por um “atestado de habitualidade” emitido por clubes ou entidades de tiro;
permissão para que atiradores e caçadores registrados comprem até 60 e 30 armas, respectivamente, sem necessidade de autorização expressa do Exército; elevação, de 1 mil para 2 mil, da quantidade de recargas de cartucho de calibre restrito que podem ser adquiridos por “desportistas” por ano.

 

Decreto nº 9.847
Definição de parâmetros para a análise do pedido de concessão de porte de armas, cabendo à autoridade pública levar em consideração as circunstâncias do caso, sobretudo aquelas que demonstrem risco à vida ou integridade física do requerente.

 

Decreto nº 10.030
Dispensa da necessidade de registro junto ao Exército dos comerciantes de armas de pressão (como armas de chumbinho).

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