UNIVERSIDADES ESTADUAIS NA BAHIA SEGUEM SEM PREVISÃO DE RETORNO DAS AULAS PRESENCIAIS

As universidades estaduais na Bahia não têm uma previsão para entrar na fase híbrida, com três dias da semana de aulas remotas e outros três de aulas presenciais. A informação foi divulgada pela Secretaria de Educação do Estado (SEC) nesta terça-feira (4).

Segundo informações da SEC, o planejamento do ano letivo contínuo 2020/21 da rede estadual envolve três fases. Após a etapa 100% remota, iniciada no dia 15 de março, será a vez da fase híbrida, com três dias da semana de aulas remotas e outros três de aulas presenciais, com a divisão das turmas em duas. Por fim, de acordo com a Secretaria de Educação, será feita a retomada das aulas 100% presenciais. A previsão para a entrada na segunda fase, porém, ainda não existe e dependerá muito da redução dos números de casos e ocupações de UTI no estado.

O Governo do Estado autorizou a retomada das atividades letivas nas instituições de Ensino Superior públicas e privadas, a partir do dia 3 de novembro de 2020, em sistema remoto.

Protocolos de abertura

Os protocolos estão elencados no Decreto nº 33.812 de 24 de abril de 2021. Além do uso de máscaras e constante higienização, entre as medidas, algumas delas são:

  1. As áreas comuns (corredores, elevadores, banheiros, maçanetas, corrimões, relógio de ponto, portas, pisos, bibliotecas, laboratórios, parques, estacionamentos, salas de aula, salas administrativas, dentre outras) devem ser higienizadas diariamente, ao menos duas vezes por turno, de forma regular para garantir a segurança das pessoas;

  2. Deverá ser mantido o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas;

  3. A utilização dos elevadores deverá ser evitada, a não ser no deslocamento de materiais/produtos, e nos casos de alunos e funcionários com dificuldades de locomoção;

  4. Os botões externos e internos dos elevadores devem ser isolados com capa plástica ou filme de PVC, que deve ser higienizado regularmente a fim de garantir a segurança de seus usuários;

  5. Os elevadores deverão ser utilizados observado 30% de sua capacidade máxima e com marcação no piso determinando o local onde as pessoas deverão permanecer;

  6. Deverão ser disponibilizados dispensadores de álcool gel 70% no interior dos elevadores e/ou ao lado das portas de acesso;

  7. As plataformas elevatórias devem ser utilizadas no máximo pelo usuário e seu acompanhante;

  8. Deverão ser disponibilizados dispensadores de álcool gel 70% em quantidade compatível à estrutura e número de circulantes na instituição de ensino.

Por G1/Ba

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