Banco terá que fornecer documentos em braile para clientes com deficiência visual

brailer

A 3ª turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve determinação ao Banco do Brasil, para que a instituição confeccionasse em braile todos os documentos necessários para o atendimento de clientes com deficiência visual. As medidas terão de ser adotadas em 60 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. O recurso julgado teve origem em ação civil pública promovida pela Associação Fluminense de Amparo aos Cegos. A medida prevê, além da impressão dos documentos em braile e o envio mensal de extratos em linguagem dos cegos, o desenvolvimento de cartilhas para os funcionários do banco, com normas de conduta para o atendimento de deficientes visuais. No recurso ao STJ, o Banco do Brasil alegou ausência de previsão legal para a imposição da medida, mas o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, afirmou que ainda que não houvesse, “como de fato há”, um sistema legal protetivo específico, a obrigatoriedade da utilização de braile em tais contratações bancárias “encontra lastro, para além da legislação cosumerista in totum aplicável à espécie, no próprio princípio da dignidade da pessoa humana, norteador do Estado Democrático de Direito”. Ele citou ainda várias normas que asseguram o tratamento igualitário para a acessibilidade e inclusão social de pessoas com deficiência e reiterou ao banco que é “encargo próprio de sua atividade, adequado e proporcional à finalidade perseguida, consistente em atender ao direito de informação do consumidor, indispensável à validade da contratação, e, em maior extensão, ao princípio da dignidade da pessoa humana”.

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