Empresas só podem solicitar seguro-desemprego pela internet

Medida começa a valer nesta quarta-feira, dia 1º de abril.

Os empregadores só poderão fazer a comunicação de dispensa de trabalhadores e preencher o requerimento do seguro-desemprego por meio da internet. Até então, a empresa preenchia formulários em papel, que eram entregues pelo trabalhador na hora de requerer o benefício. A comunicação deve ser feita pela empresa por meio do site maisemprego.mte.gov.br/portal/pages/empresa.xhtml

Seguro-desemprego 01

De acordo com o Ministério do Trabalho, o sistema agiliza o atendimento aos trabalhadores que solicitam o benefício, “pois permite a transmissão de informações de trabalhadores e empregadores de forma ágil e segura”.
A medida é uma determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat) e torna obrigatório o uso da ferramenta Empregador Web no requerimento de seguro-desemprego e comunicação de dispensa do trabalhador.

Via G1
Imagem: Reprodução / Ministério do Trabalho

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