Lei sancionada: doméstica agora é trabalhadora formal

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Na última segunda-feira, a presidente Dilma Rousseff sancionou o Projeto de Lei que regulamenta o trabalho das empregadas domésticas, que estava em discussão desde 2013. A lei, que foi publicada no Diário Oficial da União desta terça, além da obrigatoriedade ao empregador de assinar a Carteira de Trabalho dos seus empregados,  estabelece uma série de garantias aos empregados domésticos, como o recolhimento previdenciário e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e limite da jornada de trabalho em até 44 horas semanais.

A Lei abre caminho para a efetivação no mercado formal de trabalho de pelo menos 500 mil domésticas em todo o estado, das quais pouco mais de 30% têm Carteira de Trabalho assinadas pelos patrões. Somente em Salvador e Região Metropolitana, segundo informa o Sindicato dos Trabalhadores Domésticos no estado da Bahia, são 150 mil domésticas, das quais menos de 50 mil têm carteira assinada.

“É uma vitória, mas ainda faltam outras conquistas como a questão do seguro desemprego”, diz a presidente da entidade, Cleuza Santos. A supervisora técnica do Dieese  (Departamento Intersindical de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos na Bahia), Ana Georgina Dias, acredita que a lei não vai causar problemas nas relações entre patrões e empregados. “Ao contrario, a tendência é um aumento do número de empregados no mercado formal, como já tem sido observado em diversas regiões desde o ano passado”, esclareceu.

Aviso prévio e FGTS então entre os direitos garantidos

A Lei das Domésticas, como popularmente está sendo chamada, terá ainda três meses para que o empregador passe a ter obrigação de promover a inscrição e de efetuar os recolhimentos referentes ao FGTS. Isso porque a sua regulamentação será feita pelo Conselho Curador e pelo agente operador do fundo. No caso de demissão, o aviso prévio será concedido na proporção de 30 dias ao empregado que conte com até um ano de serviço para o mesmo empregador.

Ao aviso prévio devido ao empregado serão acrescidos três dias por ano de serviço prestado para o mesmo empregador, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias. A falta de aviso prévio por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período ao seu tempo de serviço. No caso do empregado descumprir o aviso prévio, o empregador terá o direito de descontar os salários correspondentes ao prazo respectivo. O valor das horas extraordinárias habituais integra o aviso prévio indenizado.

Essas conquistas, na visão da supervisora técnica do Dieese na Bahia, Ana Georgina, fazem parte da própria CLT e por isso mesmo não deverá, a princípio, ter influências significativas tanto no mercado de trabalho para as domésticas, como na composição salarial. “O que podemos informar é que o acréscimo de encargo aos empregadores que já assinavam carteiras, refere-se unicamente ao FGTS. E hoje é muito mais seguro ao empregador assinar a carteira do trabalhador doméstico do que mantê-lo na informalidade, sujeito às penalidades da leis trabalhistas”, disse.

Mesmo pensamento que tem a presidente do Sindicato dos Trabalhadores Domésticos na Bahia, Cleuza Santos. A queixa maior refere-se à precariedade da fiscalização, principalmente no interior do Estado, onde não se cumpre o limite da jornada de trabalho, e ainda existe um número significativo de menores de idade trabalhando nessa função. “As condições de trabalho ainda são precárias e muitos empregadores ainda relutam em conceder  os nossos direitos trabalhistas, que são os mesmos concedidos a qualquer trabalhador formal no Brasil”, diz.

Apenas 48,8% contribuem com a Previdência Social 

Em 2014, a participação dos serviços domésticos no total da ocupação na Região Metropolitana de Salvador era de 8,2%, sendo que as mulheres representavam 96,5% dos ocupados inseridos neste segmento – cerca de 122 mil trabalhadoras. Essas mulheres eram contratadas, principalmente, para realizarem atividades de serviços gerais, com ou sem carteira de trabalho assinada, ou trabalhando como diaristas. E do total de domésticas, só 48,8% contribuíam com a Previdência Social.

No ano passado, contrariando os temores de desemprego no setor, o Dieese constatou que o número de empregados domésticos com carteira assinada passou de 114 mil para 116 mil no ano passado. Foi a primeira vez que, dentro da série histórica, a Pesquisa Mensal de Emprego na Região Metropolitana de Salvador mostrou, que a proporção de domésticas com carteira de trabalho assinada ultrapassou em números absolutos as que não tinham carteira de trabalho assinada, passando a responder por 41,2% da ocupação doméstica

O Estudo realizado pelo Dieese mostrou ainda que as diaristas representavam  10,0% das trabalhadoras do segmento em 1997, e  que esse percentual passou  para 18,6% em 2014. As domésticas que residiam no domicílio dos empregadores decresceram (41,5%) do total de trabalhadoras domésticas em 1997 para menos de 3,0% em 2014.

Em 2012, o percentual de domésticas que apenas tinham o 26,8% dessas mulheres tinham nível médio completo ou superior incompleto era de 26,8%. Em 2013, esse percentual se elevou para 27,3%; e em 2014 permaneceu relativamente estável, ao passar a 27,4%. Constata-se que as trabalhadoras domésticas com carteira assinada têm nível de instrução um pouco mais elevado do que aquelas sem carteira assinada. A maioria das mulheres que trabalham como empregadas domésticas estão na faixa etária entre 24 a 39 anos, seguidas daquelas entre 40 a 49 anos.

Como fica o contrato de trabalho

Com a promulgação da Lei das Domésticas, elas passam a ter os mesmos direitos e garantias dos demais trabalhadores formais no Brasil. Segundo a Organização Internacional do trabalho (OIT), no ano passado havia no Brasil aproximadamente sete milhões de trabalhadores domésticos. Desses, apenas 1,5 milhão tinha carteira de trabalho assinado.

Salário
Tem o direito de receber, ao menos, um salário mínimo ao mês, inclusive quem recebe remuneração variável

Jornada de trabalho
Deve cumprir a jornada limite de 8 horas diárias e 44 horas semanais

Hora extra
Tem direito a receber pelas horas extras trabalhadas. As primeiras 40 horas devem ser pagas em dinheiro para o trabalhador. A partir daí, cada hora extra deve ser compensada com folga ou redução da jornada de trabalho.

Segurança no trabalho
Tem direito a trabalhar em local onde sejam observadas todas as normas de higiene, saúde e segurança. Não pode sofrer diferenças de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivos de sexo, idade, cor ou estado civil ou para portador de deficiência

Trabalho noturno
Por lei, o trabalho noturno é aquela jornada ealizada entre as 22h e as 5h. A hora do trabalho noturno deve ser computada como de 52,5 minutos – ou seja, cada hora noturna sofre a redução de 7 minutos e 30 segundos ou ainda 12,5% sobre o valor da hora diurna. A remuneração do trabalho noturno deverá ter acréscimo de 20% sobre o valor da hora diurna.

FGTS
Tem direito ao depósito do FGTS por parte do empregador, de 8% do salário.
Seguro desemprego
O seguro desemprego poderá ser pago durante no máximo três meses.

Salário-família
O texto também dá direito ao salário-família, que é um benefício pago pela Previdência Social. O trabalhador autônomo com renda de até R$ 725,02 ganha R$ 37,18, por filho de até 14 anos incompletos ou inválido.

Auxílio-creche e pré-escola
O pagamento de auxílio-creche dependerá de convenção ou acordo coletivo entre sindicatos de patrões e empregadas.

Seguro contra acidentes de trabalho
As domésticas passarão a ser cobertas por seguro contra acidente de trabalho, conforme as regras da previdência. A contribuição é de 0,8%, paga pelo empregador.

Indenização em caso de demissão sem justa causa
O empregador deverá depositar, mensalmente, 3,2% do valor do salário será em uma espécie de poupança que deverá ser usada para o pagamento da multa dos 40% de FGTS que hoje o trabalhador tem direito quando é demitido sem justa causa. Se o trabalhador for demitido por justa causa, ele não tem direito a receber os recursos da multa e a poupança fica para o empregador.

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