Entram em vigor regras do TRE

Eleitores, partidos e candidatos devem estar atentos ao calendário definido pelo Tribunal Superior Eleitoral ontem (1º) para as eleições municipais, quando serão escolhidos prefeitos, vice-prefeitos e vereadores. Há novas medidas para serem observadas sob pena do pagamento de multas.

Pelo calendário eleitoral aprovado pela Corte, todas as pessoas envolvidas no pleito devem respeitar regras e prazos para garantir a realização da votação. O primeiro turno será realizado em 4 de outubro e o segundo turno no dia 25 do mesmo mês.

No primeiro dia de janeiro, empresas responsáveis por pesquisas de opinião estão obrigadas a registrá-las no TSE. Na mesma data, qualquer órgão da administração pública fica proibido de distribuir benefícios, bens ou valores, exceto no caso de calamidade pública.

Os órgãos também não podem aumentar gastos com publicidade acima da média dos últimos três anos. Em abril, o TSE vai lançar uma campanha nas emissoras de rádio e televisão para incentivar a participação das mulheres nas eleições e esclarecer o eleitor sobre o funcionamento do sistema eleitoral.

No dia 16 de junho, a Corte deve divulgar o valor corrigido do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), criado pelo Congresso. Conforme o orçamento da União para o ano que vem, R$ 2 bilhões estão previstos para o fundo.

Em julho, os partidos estão autorizados a fazer convenções internas para a escolha de candidatos, que deverão ter os registros apresentados à Justiça Eleitoral até 15 de agosto. No dia seguinte, a propaganda eleitoral está autorizada nas ruas e na internet até 3 de outubro, dia anterior ao primeiro turno.

A diplomação dos prefeitos e vices, além dos vereadores eleitos, deve ocorrer até 19 de dezembro.

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