CONFIRA DATAS DE VENCIMENTO PARA PAGAR O IPVA COM 5% DE DESCONTO

Os contribuintes que ainda não pagaram o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) podem efetuar o pagamento da cota única com 5% de desconto. Para isso, basta quitar o valor na data de vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto.

A data varia de acordo com o número final da placa de cada veículo, conforme tabela divulgada pela Secretaria da Fazenda do Estado da Bahia (Sefaz-Ba).

As placas de final um e dois, por exemplo, têm vencimento da parcela em 30 e 31 de março, respectivamente. Já para os veículos com finais de placa três e quatro, o prazo termina respectivamente em 29 e 30 de abril. Nos que têm final cinco e seis, os prazos se estendem até os dias 28 e 29 de maio. No caso das placas de finais sete e oito, os limites são 29 e 30 de junho, e as datas para os carros de placa 9 e 0 são 30 e 31 de julho.

Há ainda a opção de pagar a cota única sem desconto. Neste caso, o dias de vencimento são os seguintes: 1º de junho para final de placa um; 2 de junho para final dois; 30 de junho para final três; 1º de julho para final quatro; 30 de julho para final cinco; 31 de julho para final seis; 31 de agosto para final sete; 1º de setembro para final oito; 30 de setembro para final nove e 1º de outubro para final zero.

O imposto pode ser pago em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob. O contribuinte precisa apenas apresentar o número do Renavam. Os valores podem ser consultados no site da Sefaz-Ba. Outras informações também estão disponíveis no Call Center da Secretaria da Fazenda do Estado, pelo  telefone 0800 071 0071.

Na Bahia, mais de 2,1 milhões de veículos precisarão efetuar o pagamento.

Parcelamento
Quem não puder pagar o valor integral do IPVA tem a opção de parcelar o valor em três vezes, mas automaticamente a pessoa perde o direito aos 5% de desconto.

Neste caso, a data de vencimento da primeira cota é a mesma do pagamento com desconto. Os débitos referentes à taxa de licenciamento e multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da 3ª parcela. Já os débitos anteriores do IPVA também podem ser parcelados em três vezes, juntamente com o IPVA 2020. Quem perder o prazo da 1ª cota perderá o direito ao parcelamento em três vezes.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *