ILHÉUS: DISTRIBUIR PANFLETOS PODE GERAR MULTA DE ATÉ R$ 6 MIL

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Desde terça-feira, 22, está proibida a distribuição de panfletos ou similares nas imediações de redutores de velocidade, a exemplo de lombadas, semáforos e outros pontos vulneráveis no perímetro urbano de Ilhéus.

A medida visa evitar acidentes e a redução do fluxo de veículos, o que causa engarrafamentos. A medida foi oficializada pela Secretaria Municipal de Infraestrutura, Transporte e Trânsito (Seintra), através do decreto 086/2015.

De acordo com o titular da Seintra, Isaac Albagli, é grande a presença de pessoas atuando na distribuição de panfletos e até brindes para carros em movimento, seja na zona sul ou norte de Ilhéus, “o que representa um grande risco, tanto para as pessoas que entregam, quando para aquelas que estão nos veículos”.

O decreto prevê, em caso de descumprimento deste dispositivo, que o material publicitário seja apreendido e a empresa infratora multada no valor de R$ 3.252,00 ou o dobro em caso de reincidência.

Praia – O decreto municipal n° 086/2015 determina, ainda, em seu artigo 2°, a proibição do tráfego de veículos automotores, desde carros e motos a triciclos e mini bugres, nas praias do litoral ilheense.

O secretário Albagli argumenta que o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) já proíbe esse tipo de conduta, inclusive com sanções, como multas e pontos na carteira de habilitação.

“Mas, como, no litoral cabe à União fiscalizar, esse decreto municipaliza a fiscalização, para tornar efetiva a proibição e evitar incidentes, principalmente durante a alta estação”.

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