LEI LIMITA NÚMERO DE INGRESSOS DE MEIA ENTRADA PARA 40%

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A lei da meia-entrada, publicada no Diário Oficial em 6 de outubro, começou a valer a partir de ontem (1º).

Após dois meses de adaptação, uma cota de 40% limita a quantidade de ingressos que podem ser vendidos pela metade do preço para acesso a cinemas, teatros, casas de show e estádios de futebol.

O benefício é permitido para estudantes, jovens de baixa renda com idades entre 15 e 29 anos e portadores de deficiência.

Com a lei em vigor, a carteirinha padronizada do estudante passa a valer, o que torna o antigo documento emitido pelas universidades não mais aceito.

Os alunos que ainda não possuem a carteira oficial devem solicitá-lo a órgãos representativos, como a União Nacional dos Estudantes (UNE), União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), Associação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), Diretórios Centrais dos Estudantes (DCE) e outros.

No caso de jovens de baixa renda entre 15 e 29 anos, a meia-entrada será permitida para aqueles que tiverem inscrição no CadÚnico, sistema que centraliza acessos aos programas sociais do governo.

Além disso, eles deverão apresentar a Identidade Jovem, documento de identificação que será emitido pela Secretaria Nacional de Juventude.

Já os portadores de deficiência, devem apresentar o cartão Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social ou documento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que comprove direito á meia-entrada.

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