Prazo para pagamento do IPTU com desconto vai até dia 11

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A campanha que garante desconto de 10% para o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), em Ilhéus, segue até o dia 11 de março. Muitos contribuintes do município têm aproveitado essa oportunidade de abatimento para quitar o tributo. Este é o caso do fiscal federal agropecuário, Luís Sérgio Tavares, que compareceu na manhã desta terça-feira, dia 1°, ao Setor de Tributos, para retirar o boleto e efetuar o pagamento com desconto.

“Acho importante pagar o IPTU e garantir que este dinheiro seja revertido em melhorias para a nossa cidade”, afirmou. Assim como Luís Sérgio, outros contribuintes também aproveitam esta última chance de pagar o imposto com desconto. A primeira promoção de 15% ocorreu até o dia 5 de fevereiro. O segundo prazo foi até o dia 26 deste mês, com 12% de desconto. E agora, o prazo é o dia 11 de março garantir o desconto de 10%.

O gerente da Administração Tributária da Sefaz, Fernando Fernandes, salienta que o abatimento promocional é válido para pagamento em cota única e vale somente para quem não possui débito com o fisco municipal. Segundo ele, “quem não recebeu o boleto do IPTU em casa, deve procurar o Setor de Tributos, localizado no térreo do Palácio Paranaguá, no centro da cidade, em horário comercial, ou fazer a solicitação por meio do endereçotributos.fazenda@ilheus.ba.gov.br”.

Parcelamento – A ampliação do prazo para garantir o desconto foi feita pelo prefeito Jabes Ribeiro, por meio de decreto. O titular da Sefaz, Raimundo Ferreira, observa que, apesar das facilidades para o pagamento em cota única, é possível também realizar o parcelamento do imposto, que pode ser quitado em até 10 vezes, desde que as parcelas não sejam inferiores a 47 reais para pessoa física e R$ 110 para pessoa jurídica.

Além de juros e multas, quem não pagar o IPTU 2016 ficará sujeito a diversas sanções legais, como ter seu débito inscrito na Dívida Ativa, ser executado judicialmente, ter o título protestado em cartório e, por último, ter o nome incluído no SPC e no Serasa, como prevê o Código Tributário Municipal.

A cobrança do IPTU obedece ao que determinam as leis municipais de números 3.723 – Código Tributário – e 3.724 – Planta Genérica – aprovadas em dezembro de 2014 e alteradas pelas leis 3.726 e 3727 de 2015. Para Fernando Fernandes, esses dispositivos trouxeram atualizações e instrumentos legais que oferecem uma maior segurança jurídica ao Município. “Isso sem falar nas isenções do imposto, que beneficiam mais de 15 mil famílias ilheenses”, destaca.

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