Eleitor que não votou e nem justificou tem até 2 de maio para procurar justiça eleitoral

O eleitor que não votou e não justificou a ausência nas três últimas eleições ou não pagou as multas correspondentes deve comparecer, até o dia 2 de maio, ao cartório eleitoral do seu município para regularizar a situação com a Justiça Eleitoral. Após essa data, os eleitores que não estiverem regularizados terão o título cancelado.

 

Para fazer a regularização, o eleitor deverá apresentar no cartório eleitoral documento oficial com foto, comprovante de residência e, se possuir, título eleitoral e os comprovantes de votação, de justificativa ou de quitação de multa.

Os eleitores com voto facultativo (analfabetos, eleitores de 16 a 18 anos incompletos e maiores de 70 anos) ou com deficiência previamente informada à Justiça Eleitoral não necessitam comparecer ao cartório para regularizar a sua situação.

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