PROCON DIVULGA LISTA DE ITENS PROIBIDOS DE SEREM EXIGIDOS POR ESCOLAS

A Superintendência Municipal de Proteção de Defesa do Consumidor (Procon) de Feira de Santana (BA) divulgou ontem(7) uma lista de materiais escolares proibidos de serem exigidos pelas unidades de ensino.

Segundo o Procon, a lista é válida em todo território nacional. O órgão informou que constam na relação 64 itens de uso coletivo, que devem ter seus custos considerados nos cálculos das mensalidades.

Confira a lista de produtos proibidos:

  1. Álcool
  2. Algodão
  3. Argila
  4. Balde de praia
  5. Balões
  6. Bastão de cola-quente
  7. Bolas de sopro
  8. Brinquedo
  9. Caneta para lousa
  10. Canudinho
  11. Carimbo
  12. Cartolina em geral
  13. Cola em geral
  14. Copos descartáveis
  15. Cordão
  16. Creme dental
  17. Disquetes e cd’s ou outros produtos de mídia
  18. E.V.A
  19. Elastex
  20. Envelopes
  21. Esponja para pratos
  22. Estêncil a álcool e óleo
  23. Fantoche
  24. Feltro
  25. Fila dupla face
  26. Fita durex em geral
  27. Fita para impressora
  28. Fitas decorativas
  29. Fitilhos
  30. Flanela
  31. Garrafa para água
  32. Gibi infantil
  33. Giz branco e colorida
  34. Glitter
  35. Grampeador e grampos
  36. Isopor
  37. Jogo pedagógico
  38. Jogos em geral
  39. Lenços descartáveis
  40. Livro de plástico para banho
  41. Lixa em geral
  42. Massa de modelar
  43. Material de escritório sem uso individual
  44. Material de limpeza em geral
  45. Medicamentos
  46. Palito de churrasco
  47. Palito de dente
  48. Palito de picolé
  49. Papel em geral, exceto papel ofício quando solicitado em quantidade superior a uma resma por aluno
  50. Papel higiênico
  51. Papel ofício colorido
  52. Piloto para quadro branco
  53. Pincel atômico
  54. Pincel para pintura
  55. Plásticos para classificador
  56. Pratos descartáveis
  57. Pregador de roupas
  58. Purpurina
  59. Sacos plásticos
  60. Tintas em geral
  61. TNT
  62. Tonner para impressora
  63. Trincha (Tipo de pincel que comumente é usado para pintar parede)

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