Governo acata decisão do STF e publica portaria sobre passaporte de vacina

Seguindo as exigências do ministro do STF (Superior Tribunal Federal) Luis Roberto Barroso, o governo publicou na segunda feira (20/12), portaria com regras para o passaporte vacinal em edição extra do Diário Oficial da União. Assim, é obrigatória a apresentação do comprovante de vacinação para os viajantes que chegarem ao país.

A decisão não é final, pois o Ministro Nunes Marques, pediu que o julgamento final fosse em sessão presencial, que só o correrá em 9 de Fevereiro. A maioria do plenário em sessão virtual tinha formado maioria pela decisão de Barroso, tornando-a vinculante.

As regras definem que, brasileiro ou estrangeiro que ingressar no país via área ou terrestre devem apresentar:

  • Teste que detecta a Covid-19 do tipo antígeno com resultado negativo ou não detectável realizado em até 24 horas anteriores ao embarque ou RT-PCR realizado em até 72 horas antes do embarque. Em caso de conexão ou escala, o prazo é contado em relação ao embarque no primeiro trecho da viagem.
  • Comprovante de preenchimento da Declaração de Saúde do Viajante (DSV), preenchido com, no máximo, 24 horas de antecedência do embarque;
  • Comprovante de vacinação impresso ou em meio eletrônico, com imunizantes aprovados pela Agência Nacional De Vigilância Sanitária (ANVISA) ou pela Organização Mundial de Saúde (OMS), cuja aplicação da última dose tenha ocorrido, pelo menos, 14 dias antes do embarque;

Algumas pessoas ficam dispensadas de apresentar o comprovante de vacinação:

  • Viajantes que tenham alguma condição de saúde que contra indique a vacinação;
  • Viajantes não elegíveis à vacinação contra Covid devido a idade;
  • Questões humanitárias;
  • Viajantes provenientes de países com baixa cobertura vacinal;
  • Brasileiros e estrangeiros residentes no país que não estejam complemente vacinados.
  • Brasileiros e estrangeiros que saíram do país até 14 de dezembro.

Nesses casos é determinado quarentena de 14 dias no local de destino final. Podendo ser interrompida com um teste do tipo antígeno ou RT-PCR com resultado negativo realizado a partir do 5º dia do início da quarentena.

Leia matéria completa em: https://g1.globo.com/politica/noticia/2021/12/20/governo-publica-portaria-que-exige-passaporte-de-vacina-e-teste-negativo-para-entrada-no-pais.ghtml

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